Informações do processo 2012/0034954-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 135.953
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 31/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

31/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/09/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por DONALDO SONTAG contra decisão que inadmitiu
recurso especial ante a a) incidência da Súmula n. 283 do STF;

a) incidência das Súmula n. 282 e 283 do STF; e

b) quanto ao art. 5º, LIV, da CF/88, impossibilidade de exame da matéria ante a
competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a

inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.

É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento no
art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2015.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão