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Movimentações Ano de 2015
31/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/09/2015, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por DONALDO SONTAG contra decisão que inadmitiu
recurso especial ante a a) incidência da Súmula n. 283 do STF;
a) incidência das Súmula n. 282 e 283 do STF; e
b) quanto ao art. 5º, LIV, da CF/88, impossibilidade de exame da matéria ante a
competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.
É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento no
art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2015.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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Confirma a exclusão?