Informações do processo 2014/0139524-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 533.292
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 21/08/2015 a 28/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2015

28/06/2019 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 1840/1845, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7715 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão