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Movimentações Ano de 2015
26/08/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE ARTIGO
DE LEI. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei a respeito de
cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de agosto de 2015(Data do Julgamento)
25/08/2015
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
22/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto
pela divergência.
Não merece reforma a decisão agravada.
Com efeito, das razões de recurso especial não consta indicação do artigo de lei a
respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido, o que impede a compreensão da
controvérsia, por deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de junho de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
12/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 10/06/2015 às 12:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?