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Movimentações Ano de 2015
28/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Terceira Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior (Presidente da Terceira Seção).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
21/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista com intimação das partes, exequente e
executada, acerca da planilha de atualização de fl. 395, cujo valor será requisitado em favor do
exequente mediante expedição de precatório:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. EXECUÇÃO
EMBARGADA. DESISTÊNCIA DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, § 4º,
DO CPC.
1. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, o magistrado não está adstrito aos
limites estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, no que se refere ao
cálculo dos honorários, que poderão ser arbitrados com base no valor da causa ou da
condenação, podendo até mesmo ser estipulado valor fixo, a depender da apreciação
equitativa do magistrado.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior
(Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Nefi
Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador
convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior (Presidente da Terceira Seção).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Brasília, 12 de agosto de 2015 (data do julgamento).
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