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03/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. SÚMULA
7/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE DEVE SER
POSTULADA NA VIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e
decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 282 do STF.
2. A Corte de origem afastou o locupletamento ilícito por parte da instituição financeira
demandada, por não ter sido comprovada a sua má-fé, uma vez que a cobrança de encargos tinha
respaldo em justo título. A modificação de tal entendimento, para reconhecer a má-fé da
instituição bancária a fim de ter como configurado o locupletamento ilícito alegado, demandaria
o reexame de provas, o que é inviável no âmbito estreito do recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
3. A restituição dos valores reconhecidos como abusivos na ação revisional deve ocorrer na via
do cumprimento de sentença, de modo que o ajuizamento da presente ação com essa finalidade é
manifestamente descabida.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
28/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 11/04/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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