Informações do processo 2017/0134589-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1115249
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 27/06/2017 a 03/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2018 2017

03/05/2023 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. SÚMULA
7/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE DEVE SER
POSTULADA NA VIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e
decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 282 do STF.

2. A Corte de origem afastou o locupletamento ilícito por parte da instituição financeira
demandada, por não ter sido comprovada a sua má-fé, uma vez que a cobrança de encargos tinha
respaldo em justo título. A modificação de tal entendimento, para reconhecer a má-fé da
instituição bancária a fim de ter como configurado o locupletamento ilícito alegado, demandaria
o reexame de provas, o que é inviável no âmbito estreito do recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.

3. A restituição dos valores reconhecidos como abusivos na ação revisional deve ocorrer na via
do cumprimento de sentença, de modo que o ajuizamento da presente ação com essa finalidade é
manifestamente descabida.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de abril de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 17821 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 11/04/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 13700 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão