Informações do processo 2013/0148407-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 332.911
  • Movimentações
  • 30
  • Data
  • 27/06/2017 a 25/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023 2021 2019 2018 2017

25/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: ARE no RE no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DESPACHO

1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do
art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não
admitiu o recurso extraordinário.

2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 12775 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão