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11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Uma vez que já proferida decisão nos autos , conhecendo do agravo para negar
provimento ao recurso especial e julgando prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado
pelos recorrentes (e-STJ, fls. 967/971), e também já rejeitados os embargos de declaração
opostos daquela decisão (e-STJ, fls. 984/985), remetam-se os autos à Secretaria de
Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para as providências de estilo,
uma vez que ausente nova manifestação das partes.
Brasília, 04 de fevereiro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?