Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
27/06/2019 Visualizar PDF
Tendo em vista a noticiada dissolução da associação agravada
(Associação Paulista de Consumidores), por força de sentença prolatada na Ação Civil
Pública nº 1034822-62.2018.8.26.0100, e a manifestação favorável do Ministério
Público do Estado de São Paulo às fls. 992/993, defiro a substituição do polo ativo da
presente demanda pelo MPSP, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Quarta Turma, a fim de que
seja retificada a autuação. Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Tendo em vista a noticiada dissolução da associação agravada (ASSOCIAÇÃO
PAULISTA DE CONSUMIDORES), por força de sentença prolatada na Ação Civil Pública nº
1034822-62.2018.8.26.0100, determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, I,
do CPC/2015, conforme postulado por ambas as partes às fls. 969 e 980/981.
Defiro o pedido de fls. 980/981, para incluir o cadastramento do ex-representante legal
da Associação, Dr. Daniel José Ribas Branco, inscrito na OAB-SP sob o nº 146.004, como
interessado, para fins de recebimento das intimações.
Intime-se o Ministério Público do Estado de São Paulo para que informe se,
relativamente ao processo acima citado, já foi nomeado o liquidante da Associação ou, em caso
negativo, se o Parquet assumirá o polo ativo da presente lide.
Publique-se.
Brasília, 28 de março de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
22/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Intime-se a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CONSUMIDORES para que, no prazo
de dez dias, se manifeste sobre o alegado fato novo (dissolução da associação agravada) e o pedido
de suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, I, do CPC/15, postulado às fls. 968/969.
Brasília, 18 de março de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?