Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2020 2019 2018 2017
21/02/2020 Visualizar PDF
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
20/02/2020 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA À
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO
CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A não admissão da pretensão dos recorrentes pelo Min. Presidente do STJ
está fundamentada na impossibilidade de revisão dos critérios de
admissibilidade do recurso especial no âmbito dos embargos de divergência.
2. Não se observa no acórdão embargado discussão acerca dos limites
inerentes da própria Súm. n. 7/STJ.
3. Desse modo, percebe-se que a pretensão da ora agravante visa à revisão
dos critérios de admissibilidade do próprio recurso especial, o que não é
possível em sede de embargos de divergência.
4. “A Corte Especial já manifestou a compreensão de que o conhecimento
dos Embargos de Divergência por dissídio notório não dispensa a similitude
fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, o que não se
constata." (EDv nos EAg 1070374/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE
ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 12/06/2019)
5. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Francisco Falcão e
Og Fernandes.
Brasília (DF), 18 de fevereiro de 2020.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
10/02/2020 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?