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10/06/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM
ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA.
CONTRAFAÇÃO DA MARCA "INSULFILM".
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NO
STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA
CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DELIMITAÇÃO.
AGRAVO PROVIDO.
1. No caso de responsabilidade extracontratual, o termo inicial
dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos da
Súmula 54/STJ.
2. "A correção monetária do valor da indenização do dano
moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ).
3. Na hipótese, os juros moratórios incidem a partir do evento
danoso, e a correção monetária, a partir do arbitramento da
indenização por danos morais, momento em que, ao invés de se
aplicarem os dois encargos, aplica-se somente a Taxa Selic.
4. Agravo interno provido.
ACÓRDÃO
Em retificação de julgamento ocorrido em 23/4/2019, a Quarta
Turma, por unanimidade, decide dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 14 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
17/05/2019 Visualizar PDF
Em retificação de julgamento ocorrido em 23/4/2019, a Quarta Turma, por
unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
08/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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