Informações do processo 2015/0045549-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.518.445
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 16/03/2015 a 10/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2015

10/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE

REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM

ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA.

CONTRAFAÇÃO DA MARCA "INSULFILM".

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NO

STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA

CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ.

APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DELIMITAÇÃO.

AGRAVO PROVIDO.

1. No caso de responsabilidade extracontratual, o termo inicial

dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos da

Súmula 54/STJ.

2. "A correção monetária do valor da indenização do dano

moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ).

3. Na hipótese, os juros moratórios incidem a partir do evento

danoso, e a correção monetária, a partir do arbitramento da

indenização por danos morais, momento em que, ao invés de se

aplicarem os dois encargos, aplica-se somente a Taxa Selic.

4. Agravo interno provido.

ACÓRDÃO

Em retificação de julgamento ocorrido em 23/4/2019, a Quarta

Turma, por unanimidade, decide dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira

(Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6769 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Em retificação de julgamento ocorrido em 23/4/2019, a Quarta Turma, por
unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5945 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5290 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5517 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão