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Movimentações 2018 2017
22/10/2018 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/3283. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0005976-74.2016.8.16.0173 Exibição de Documentos.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 29/08/2018
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em acolher a preliminar
levantada em contrarrazões, para fins de manter a extinção da ação sem julgamento
do mérito, mas por fundamento diverso, restando prejudicado o apelo. Vencidos
o Desembargador FERNANDO FERREIRA DE MORAES e a Desembargadora
JOSÉLY DITTRICH RIBAS, que lavra voto em separado. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AMPARADA NO ART.396 DO
CPC. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA EXIBIÇÃO DOS
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVAMENTE. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR
DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL, ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRIMEIRA OPORTUNIDADE DA APELADA SE MANIFESTAR NOS AUTOS.
PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTAÇÃO
DIVERSA. RECURSO PREJUDICADO.
Publicação de Acórdão
10/09/2018 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/3283. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0005976-74.2016.8.16.0173 Exibição de Documentos.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Julgado em: 29/08/2018
EMENTA:
20/08/2018 Visualizar PDF
Comarca: Umuarama.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00059767420168160173 Exibição de Documentos.
06/08/2018 Visualizar PDF
Comarca: Umuarama.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00059767420168160173 Exibição de Documentos.
13/06/2018 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/3283. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0005976-74.2016.8.16.0173 Exibição de Documentos.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando
despacho.
Considerando a preliminar de inadequação da via eleita, trazida pelo banco, em
sede de contrarrazões (mov.23.1), determino a intimação da apelante para que se
manifeste, querendo, em 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Curitiba, 08 de
junho de 2018 ATHOS PEREIRA JORGE JUNIOR Relator prrv
10/04/2018
. Protocolo: 2017/3283. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0005976-74.2016.8.16.0173 Exibição de Documentos.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Verifica-se que a instituição financeira apelada foi citada para integrar a lide após a
prolação da sentença, para fins de contrarrazoar o recurso (mov.20.1). Ocorre que,
ofertadas as contrarrazões (mov.23.1), a recorrida deixou de acostar o instrumento
procuratório, carecendo de representação processual até o momento. Dessa forma,
determino sua intimação, para que, em 5 dias, regularize o vício, nos termos do art.76,
§ 2º, II, do CPC, sob pena de desentranhamento das contrarrazões. Com ou sem
manifestação, voltem-me conclusos. Curitiba, 06 de abril de 2018 ATHOS PEREIRA
JORGE JUNIOR Relator prrvok
30/01/2018
. Protocolo: 2017/3283. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0005976-74.2016.8.16.0173 Exibição de Documentos.
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
I - Junte-se a petição em anexo, protocolada sob o nº 0300626/2017; II - Após, intime-
se a parte apelante para, querendo, manifestar-se sobre a referida petição e a juntada
de novo documento, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Curitiba, 26 de janeiro de 2018
ATHOS PEREIRA JORGE JUNIOR Relator tsayok
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