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Movimentações 2021 2017
10/11/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
01/09/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Diante da certidão de fl. 257, intime-se o recorrente, pessoalmente, no
endereço indicado na inicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe,
justificadamente, se ainda persiste o interesse no julgamento da presente
irresignação, advertindo-se que o não atendimento pode ensejar o
reconhecimento do abandono da causa, com a consequente extinção do feito,
na forma do art. 485, III, do CPC/2015.
Não havendo manifestação do recorrente, intime-se a parte adversa para
que, nos termos do § 6° do art. 485 do CPC/2015 e da Súmula 240/STJ, se
manifeste sobre eventual abandono da causa. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos.
I.
Brasília, 30 de agosto de 2021.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
17/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Considerando o lapso decorrido desde a data da interposição do presente
Recurso Ordinário, intime-se a parte recorrente, a fim de que, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, informe se ainda persiste o interesse no seu julgamento,
justificadamente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
I.
Brasília, 12 de agosto de 2021.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
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