Informações do processo 2017/0129171-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1111811
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 30/06/2017 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Embargado
    • L D V P
  • Embargante
    • F de A M

Movimentações 2019 2018 2017

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • L D V P
  • F de A M
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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO

INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU

OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.

1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.

2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos

de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 11 de Fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 9428 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão