Informações do processo 2017/0131338-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1113399
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 30/06/2017 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMBARGADO   : IVANE ALVES DA SILVA

ADVOGADOS   : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S) -

DF015123

VANESSA RODRIGUES PEREIRA BRANDÃO -

DF020232

JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR -

DF040003

INTERES.      : CELINA MARIA DE ABREU SANTOS

INTERES.      : ALFREDO CARREIRA LOPES

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/15.
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio

Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1007 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 27) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9360 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4985 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL

CIVIL (CPC/2015). ALEGAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO INTERNO

NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro

Relator.

Brasília (DF), 02 de agosto de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 4484 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 9928 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 23) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4601 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão