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03/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 126/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFERIÇÃO SOBRE O MONTANTE EM QUE CADA
PARTE FICOU VENCIDA NA DEMANDA. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO NO VALOR
DA VERBA NA EXCEPCIONAL HIPÓTESE DE HAVER ÍNDOLE IRRISÓRIA. AGRAVO
INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Arrimado o acórdão do Tribunal de origem em fundamentos constitucionais e
infraconstitucionais e não manejado recurso extraordinário, é descabido o recurso especial,
conforme a Súmula 126/STJ.
2. Não se submete ao recurso especial a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram
vencedores ou vencidos na demanda.
3. Tendo sido, contudo, fixados honorários advocatícios, em favor da ora agravante, em
montante irrisório (R$ 1.500,00), há possibilidade de alteração, na via do recurso especial,
conforme reconhecido por inúmeros julgados desta Corte.
4. Agravo interno parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 20 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2023, às 14:00:00 horas.
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