Informações do processo 1700862-5

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/07/2017 a 01/03/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2017

01/03/2018

  • Oi S/A (brasil Telecom S.a)
    Agravante
Seção: SEÇÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/152501. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:

0005409-36.2010.8.16.0017 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível


Julgado em: 20/02/2018

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por Oi S.A.,
mantendo-se inalterada a decisão impugnada, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.DECISÃO QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM
VIRTUDE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, AS EXECUÇÕES FISCAIS AJUIZADAS
EM FACE DA EMPRESA EM CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO SOFREM
INTERFERÊNCIA EM VIRTUDE DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A LEI FEDERAL N. 11.101/05 VEDA EM SEU ARTIGO 6.º,
§ 7.º, A SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM VIRTUDE DO
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RESSALVANDO A CONCESSÃO
DE PARCELAMENTO NOS TERMOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E
DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA ESPECÍFICA. NO CASO EM APREÇO, ADEMAIS,
VERIFICA- SE QUE O EXEQUENTE PRETENDE O LEVANTAMENTO DOS
VALORES JÁ DEPOSITADOS, SENDO ASSIM NÃO HÁ PREJUÍZO A PARTE
EXECUTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO

AGRAVADA, A QUAL MERECE SER MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/01/2018

  • Oi S/A (brasil Telecom S.a)
    Agravante
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara
da Fazenda Pública. Ação Originária: 00054093620108160017 Execução Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão