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Movimentações 2018 2017
07/03/2018
. Protocolo: 2017/156333. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 3ª Vara Cível. Ação
Originária: 0019023-11.2006.8.16.0030 Execução de Título Extrajudicial.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 28/02/2018
DECISAO: acordam os Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em conhecer e
desprover o recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO,
Presidente sem voto, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER, FERNANDO ANTONIO
PRAZERES. Curitiba, 28 de Fevereiro de 2018 Desembargador JOSÉ HIPÓLITO
XAVIER DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS
PLEITOS DE NULIDADE DO AUTO DE PENHORA E DA DIGITALIZAÇÃO DO
FEITO - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA,
MAS SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÕES - EXPRESSO INDEFERIMENTO
DO PEDIDO - OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 93, IX, DA CF - NULIDADE
NÃO RECONHECIDA - NULIDADES PROCESSUAIS RELATIVAS AO AUTO DE
PENHORA E DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA
DE EFEITVO PREJUÍZO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE
DAS FORMAS E DO PREJUÍZO ("PAS NULLITÉ SANS GRIF"), COM FULCRO
NO ART. 277, DO NOVO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
19/02/2018
Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
00190231120068160030 Execução de Título Extrajudicial.
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