Informações do processo 2015/0183823-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 751680
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/08/2015 a 29/03/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2018 2017 2015

29/03/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA
182/STJ.

1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do agravante impugnar todos os
fundamentos da decisão que, no Tribunal de origem, não admite o especial, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ, apta a fundamentar o não conhecimento do agravo em recurso
especial.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 13 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11474 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9574 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão