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09/02/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo ESPÓLIO DE PEDRO ROSA DE
JESUS requerendo a habilitação de FRANCISCA SOUSA DE JESUS nos autos.
O presente pedido foi apresentado em 02.02.2021, após o trânsito em
julgado ocorrido em 16.6.2020 (e-STJ fl. 418).
Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte
Superior de Justiça, nada mais há a prover.
Ressalte-se que compete ao Presidente da respectiva Seção a execução da
ordem mandamental, nos termos do art. 24, V, do RISTJ.
Ante o exposto, determina-se o arquivamento imediato de quaisquer outras
manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2021.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?