Informações do processo 2015/0185076-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 752819
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/08/2015 a 31/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2018 2017 2015

31/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO VEICULAR.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
PRINCÍPIO DA
ACTIO NATA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a controvérsia
em sua inteireza e de forma fundamentada.

2. "O lapso prescricional da ação regressiva que objetiva o ressarcimento de pagamento de
indenização a vítima de acidente automobilístico inicia-se no momento da efetiva lesão do
direito material (princípio da actio nata), a saber, na data do trânsito em julgado da sentença
em ação indenizatória, e não na data do efetivo pagamento do valor da condenação
" (AgRg no
AREsp 707.342/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 04/02/2016, DJe de 18/02/2016).

3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e
decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitados embargos de declaração para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 09 de agosto de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 14232 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11095 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 10369 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão