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31/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO VEICULAR.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO REGRESSIVA CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a controvérsia
em sua inteireza e de forma fundamentada.
2. "O lapso prescricional da ação regressiva que objetiva o ressarcimento de pagamento de
indenização a vítima de acidente automobilístico inicia-se no momento da efetiva lesão do
direito material (princípio da actio nata), a saber, na data do trânsito em julgado da sentença
em ação indenizatória, e não na data do efetivo pagamento do valor da condenação " (AgRg no
AREsp 707.342/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,
julgado em 04/02/2016, DJe de 18/02/2016).
3. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e
decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitados embargos de declaração para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 09 de agosto de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
25/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
25/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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