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Movimentações Ano de 2015
10/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Cuida-se de desistência (fl. 364) subscrita por advogado munido de poderes especiais
(fls. 242 e 239/240).
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência,
determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Brasília/DF, 05 de agosto de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?