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08/08/2019 Visualizar PDF
Em petição acostada à e-STJ, fl. 994, SANTOS BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A., por meio de seu advogado, Dr. Fernando Nascimento
Burattini, comunicou a ausência de interesse no julgamento do feito.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso em
virtude da desistência formulada nos autos.
Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 07 de agosto de 2019.
Relator
26/06/2019 Visualizar PDF
Em petição acostada à e-STJ, fl. 992, RODRIMAR S.A. - TERMINAIS
PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS, por meio de seu advogado, Dr. José Alberto
Clemente Júnior, comunicou a ausência de interesse no julgamento do feito.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso em virtude
da desistência formulada nos autos.
Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de junho de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
21/06/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Em petições acostadas às e-STJ, fls. 992 e 994, RODRIMAR S.A. -
TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZÉNS GERAIS e SANTOS BRASIL
PARTICIPAÇÕES S.A. requereram a desistência dos recursos.
Dessa forma, intimem-se as partes recorrentes para regularizarem a
representação processual, no prazo de 5 dias, visto que não consta dos autos procuração
e/ou substabelecimento outorgando poderes específicos aos subscritores das referidas
petições, Drs. José Alberto Clemente Júnior e Fernando Nascimento Burattini,
respectivamente, para desistirem do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de junho de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
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