Informações do processo 2015/0174417-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 747.459
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/08/2015 a 07/08/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

07/08/2015

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 544, § 4.º, I, DO
CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PLINIO REINOSO DE
FARIAS contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que não admitiu o apelo
nobre, manejado com base no art. 105, III,
a e c , da CF, sob os fundamentos de incidência das
Súmulas nºs 282 e 356, do STF e nºs 7 e 83 do STJ, ausência de comprovação do dissídio e
incidência do art. 543-C do CPC.

Nas razões do recurso especial, o ora agravante alegou o descumprimento dos
preceitos contidos nos arts. 46 e 47, do CDC e dissídio jurisprudencial. Em sede de agravo, afirma
que estão presentes todos os requisitos necessários para a admissibilidade do apelo especial.

Contraminuta apresentada (e-STJ, fls.269/272).

É o relatório.

DECIDO.

O inconformismo não se dirigiu de forma específica contra todos os fundamentos
da decisão agravada, pois o agravante não infirmou devidamente seus esteios. Isso porque não
refutou os óbices de incidência das Súmulas nºs 282 e 356, do STF e nºs 7 e 83 do STJ, além de
ausência de comprovação do dissídio e incidência do art. 543-C do CPC.

Em suma, o agravante só se preocupou em afirmar que todos os requisitos de
admissibilidade foram preenchidos, solicitando a reforma da decisão que obstaculizou o especial. No
entanto, não combateu os fundamentos da decisão agravada.

Assim, o recurso não se mostra viável, por ter sido apresentado em desacordo com
os requisitos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

A propósito, citam-se precedentes:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544,
§ 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos
da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar
o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser
conhecido o agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC).

2. Não basta, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, a alegação
genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que
outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a
indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
referidos na decisão agravada.

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AREsp 238.064/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe 18/8/2014)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CPC, ART. 544, § 4º, I.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

(AgRg no AREsp 325.285/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe 13/5/2014)

Nessas condições, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, NÃO
CONHEÇO
do agravo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília-DF, 04 de agosto de 2015.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2015

Seção: Distribuição - A ta n. 8041 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 03 de agosto de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 03/08/2015 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão