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Movimentações Ano de 2015
07/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão que
inadmitiu recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ e 284 do STF.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.
É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento no
artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 03 de agosto de 2015.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
05/08/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 03/08/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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