Informações do processo 2015/0178063-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 748.320
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 05/08/2015 a 07/08/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2015

07/08/2015

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão que
inadmitiu recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ e 284 do STF.

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.

É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial, com fundamento no
artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 03 de agosto de 2015.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2015

Seção: Distribuição - A ta n. 8041 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 03 de agosto de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 03/08/2015 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão