Criando um monitoramento
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30/10/2018 Visualizar PDF
1. Inertes as partes quanto ao saldo remanescente consignado
nos autos (fls. 136), revertam-se tais valores ao FUNREJUS/FUNJUS, ressalvada
a possibilidade de posterior pleito de ressarcimento direto aqueles. 2. Nada mais
requerido, transitado em julgado, com as baixas e anotaçoes de praxe, arquivem-se.
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21/08/2018 Visualizar PDF
"Devolver em cartório,
o presente processo, no prazo de 3 dias, sob as penas do art. 234 do CPC"
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Confirma a exclusão?