Informações do processo 2009/0026152-8

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.989
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/06/2015 a 04/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

04/08/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


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30/06/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF.

1. A matéria pertinente aos arts. 468 e 471 do CPC não foi apreciada pela
instância judicante de origem, tampouco se suscitou na petição dos embargos
declaratórios a violação de referidos dispositivos legais para suprir eventual
omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o
óbice da Súmula 282/STF.

2. Vigora no STJ o entendimento de que o prequestionamento da matéria
pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal
a quo sobre a tese jurídica
veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto,
que a questão tenha sido suscitada pelas partes nos recursos que aviaram
perante aquele Sodalício.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 18 de junho de 2015(Data do Julgamento)


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