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Movimentações 2015 2014
03/08/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se pedido de desistência de recurso especial interposto com fundamento no
artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
O apelo extremo insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que julgou ação de revisão de confissão de dívida.
Ante o exposto, nos termos do art. 501 do CPC, tratando-se de pleito que independe
do consentimento da parte contrária, homologo a desistência (art. 34, IX, do RISTJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 16 de junho de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
06/05/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DESPACHO
Trata-se de petição conjunta (fls. 1.063/1.064 e-STJ), em que as partes informam a
realização de acordo e requerem a extinção do feito. Consta dos autos, ainda, à fl. 1.066 (e-STJ),
despacho para que a advogada dos recorrentes regularize em 10 (dez) dias a representação processual
com poderes para desistir.
Ante o exposto, intimem-se os recorrentes pessoalmente para que, no prazo de 10
(dez) dias, seja regularizada a representação processual, sob pena de negativa do recurso por carência
de condição da ação (art. 267, VI, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 29 de abril de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
08/04/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DESPACHO
Trata-se de pedido de desistência do recurso especial.
Contudo, não consta da procuração de fls. 49/51 (e-STJ), deferida à advogada
subscritora da petição de fls. 1.063/1.064 (e-STJ), poder para a desistência ora em exame.
Diante disso, concedo à agravante o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a sua
representação processual, apresentando procuração com poderes específicos para desistir.
Publique-se.
Brasília-DF, 31 de março de 2015.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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