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08/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE. VÍCIO
DE CONSENTIMENTO. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas
aos autos, concluiu ser válido o contrato firmado entre as partes e afastou o
alegado vício de consentimento, pois não demonstrado qualquer ato doloso
da agravada.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste
Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Luis
Felipe Salomão.
Brasília, 11 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
24/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
03/04/2019 Visualizar PDF
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