Informações do processo 2011/0208968-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 87.897
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/05/2015 a 08/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2015

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE. VÍCIO
DE CONSENTIMENTO. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME

FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO

IMPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas
aos autos, concluiu ser válido o contrato firmado entre as partes e afastou o

alegado vício de consentimento, pois não demonstrado qualquer ato doloso

da agravada.

2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é

inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste

Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com

o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Luis

Felipe Salomão.

Brasília, 11 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2610 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 2977 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF