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05/10/2023 Visualizar PDF
Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de impugnação objetiva e direta dos fundamentos do acórdão quanto ao interesse de
agir dos sucessores do autor da ação denota a deficiência da fundamentação recursal, que se
apegou a considerações secundárias que não constituíram objeto de decisão pelo acórdão de
origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 02 de outubro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
15/09/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 26/09/2023, às 14 horas.
24/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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