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Movimentações 2015 2014
03/08/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/08/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto em face de acórdão que denegou a
impetração originária, mantendo o decreto de prisão preventiva. Não obstante, conforme informações
prestadas pelo juízo de 1º Grau (fl. 150), em 29/1/2015 foi expedido alvará de soltura do paciente,
nos autos da ação penal n. 0001578-11.2013.8.12.0041.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso em habeas corpus , em face da perda
superveniente do objeto, com fundamento no inc. XX do art. 34 c/c art. 246, ambos do RISTJ.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
Brasília (DF), 12 de maio de 2015.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?