Informações do processo 2013/0404792-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 43.422
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/05/2014 a 03/08/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • P C R PRESO

Movimentações 2015 2014

03/08/2015

  • P C R PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/08/2015, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

O recurso ordinário em habeas corpus foi interposto em face de acórdão que denegou a
impetração originária, mantendo o decreto de prisão preventiva. Não obstante, conforme informações
prestadas pelo juízo de 1º Grau (fl. 150), em 29/1/2015 foi expedido alvará de soltura do paciente,
nos autos da ação penal n. 0001578-11.2013.8.12.0041.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso em habeas corpus , em face da perda
superveniente do objeto, com fundamento no inc. XX do art. 34 c/c art. 246, ambos do RISTJ.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Sem recurso, arquivem-se os autos.

Brasília (DF), 12 de maio de 2015.

MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão