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Movimentações 2015 2014
02/07/2015 Visualizar PDF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4°, INCISO I,
DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por M M A R contra decisão que deixou de
admitir recurso especial.
É o relatório.
Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de
impugnação aos fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice da Súmula
7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o
art. 544, § 4°, inciso I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.
Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de junho de 2015.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
01/07/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por M M A R contra decisão que deixou de admitir recurso
especial.
É o relatório.
Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice da Súmula 7/STJ, o que acarreta
o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a
redação dada pela Lei 12.332/2010.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de junho de 2015.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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