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04/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 525
DO CPC/1973. NÃO COMPROVAÇÃO DA
TEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento de que o
agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/1973
pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas
essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do
art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das
peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo
possível a conversão do julgamento em diligência para
complementação do traslado nem a posterior juntada destas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 06 de março de 2023 (Data do Julgamento).
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
14/02/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.
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