Informações do processo 2014/0269417-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 600.136
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/11/2014 a 26/05/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2018 2017 2015 2014

26/05/2022 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Trata-se de recurso especial contra acórdão (publicado em 2014), que, negando
provimento a agravo de instrumento interposto na origem (nos autos do Cumprimento de
Sentença nº 0005335-19.2010.8.20.0001), manteve decisão que negou pedido de liberação de
valores depositados em conta judicial vinculada ao feito principal, destinados ao cumprimento de
acordo judicial celebrado entre as partes em 2013.

Em consulta realizada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (
https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca

), verificou-se que, em 30.7.2015, foi proferida sentença no processo principal (Cumprimento de
Sentença nº 0005335-19.2010.8.20.0001), homologando transação e julgando extinto o
feito, com fundamento nos arts. 794, II, 795 e 475-R do CPC/73.

Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para informar se persiste interesse no
prosseguimento do presente recurso.

Publique-se.

Brasília, 23 de maio de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5683 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão