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26/05/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO: INEXISTÊNCIA. CASO EM QUE A
EMBARGANTE PRETENDE APENAS O REEXAME DA FUNDAMENTAÇÃO DO
ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a
23/05/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 23 de maio de 2022.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
09/05/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
25/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
17/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. CREDOR HIPOTECÁRIO. ARREMATAÇÃO SEM EXIBIÇÃO DO
PREÇO NA EXECUÇÃO EM QUE É O ÚNICO CREDOR. LEGITIMIDADE. GARANTIA
HIPOTECÁRIA CANCELADA PELO JUÍZO EM VIRTUDE DE ARREMATAÇÃO
POSTERIOR EM OUTRO PROCESSO DE EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
GARANTIA HIPOTECÁRIA E PREFERÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO
RESGUARDADAS POR ESTA CORTE EM DECISÃO ANTERIOR NOS
EDCL NOS EDCL NO RESP 794.532/RJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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