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02/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls. 428/436,
julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no
artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de petição protocolada por RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO, à fl.
428, comunicando a composição amigável entre as partes, conforme termo de fls. 429/430.
Consoante dispõe o art. 105, do CPC/2015:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público
ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os
atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a
procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual
se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar
declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula
específica.
Entretanto, verifica-se, nos instrumentos de procuração de fls. 11/13, que o
representante dos requeridos/recorrentes, Dr. GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO, não tem
poderes especiais para transigir ou desistir.
Ante o exposto, intimem-se a parte recorrente, na pessoa de seus representantes
legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes expressos
para o respectivo advogado transigir ou desistir.
Publique-se.
Brasília, 30 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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