Informações do processo 2015/0101876-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 703762
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 18/05/2015 a 02/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2018 2017 2015

02/05/2023 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls. 428/436,
julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no
artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 12 de abril de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6101 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2023 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Trata-se de petição protocolada por RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO, à fl.

428, comunicando a composição amigável entre as partes, conforme termo de fls. 429/430.

Consoante dispõe o art. 105, do CPC/2015:

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público
ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os
atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a
procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual
se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar
declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula
específica.

Entretanto, verifica-se, nos instrumentos de procuração de fls. 11/13, que o
representante dos requeridos/recorrentes, Dr. GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO, não tem

poderes especiais para transigir ou desistir.

Ante o exposto, intimem-se a parte recorrente, na pessoa de seus representantes
legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes expressos
para o respectivo advogado transigir ou desistir.

Publique-se.

Brasília, 30 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5308 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão