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27/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Considerando que o cerne da controvérsia cinge-se a aferir se o acórdão do Tribunal
de origem violou dispositivos de lei federal e divergiu de julgado desta Corte ao
repristinar liminar, em cautelar de arresto, intentada pela ora agravada em 2012, visando garantir
futura execução contra a ora agravante, intime-se esta para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias,
se ainda tem interesse no recurso. Esclareça ainda a agravante se já foi encerrada a sua
recuperação judicial.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?