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28/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao recorrente para
manifestação acerca de vício certificado:
Por meio da petição de fls. 611/613, a agravada, F & M CORRETORA DE
SEGUROS LTDA, afirmou a perda do objeto do presente recurso.
Intimada a respeito, a agravante, ASSURANT SEGURADORA S/A., manifestou-se
no sentido de que, de fato, o recurso perdeu seu objeto, devendo ser julgado prejudicado, pelas
razões expostas às fls. 624/627.
Nesse contexto, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de
objeto (RISTJ, art. 34, XI).
Publique-se.
Brasília, 22 de abril de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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