Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
23/06/2015
Os
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso
especial manifestado com base no art. 105, III, da Constituição.
O recurso especial deixou de ser admitido com os seguintes fundamentos: i) ausência de
violação do art. 535 do CPC; e ii) reconhecimento de necessidade de reexame de contexto
fático-probatório, com a aplicação da Súmula 7 do STJ.
Para que se efetive o conhecimento do agravo é necessário o desenvolvimento pela parte
interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão de negativa de
admissibilidade ao recurso especial.
Do exame das razões vertidas na peça recursal apresentada nestes autos, percebe-se que a
parte recorrente omitiu impugnação específica e consistente acerca de todos os fundamentos da
decisão questionada, tendo unicamente reprisado os argumentos do recurso especial.
Desse modo, a teor do que dispõe a segunda parte do inciso I do § 4º do artigo 544 do CPC,
o agravo não deve ser conhecido.
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Intimem-se.
Brasília, 18 de junho de 2015.
MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
11/06/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Atribuição em 08/06/2015 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
06/03/2015
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 11/03/2015, quarta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
DESPACHO
Intime-se a Faculdade da Fronteira para regularizar sua representação processual, juntando
ao autos, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração que confira poderes ao advogado Edivan José
Cunico, para atuar no presente feito, e ao advogado Giovani Marcelo Rios, para celebrar acordo.
Intime-se ainda Cristiane Maciel para que traga aos autos, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias,
termo de mandato que outorgue poderes para transigir à advogada Fabiane Savoldi.
Brasília, 27 de fevereiro de 2015.
MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?