Informações do processo 2015/0113559-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 712.312
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/05/2015 a 22/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

22/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Do exame dos autos, observo que o recurso especial foi interposto em 19/03/2014 (fl.
86), sendo que o acórdão dos embargos de declaração foi publicado somente em 10/04/2014 (fl. 84).
Não tendo havido a posterior ratificação do recurso extremo, caracterizada sua
extemporaneidade, porquanto prematuro. No caso, incide o óbice da Súmula 418/STJ, segundo a
qual "
é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de
declaração, sem posterior ratificação
".

Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp 837.411/MG, Corte Especial, Rel.
Min. Ari Pargendler, DJe de 4/4/2013; e AgRg nos EREsp 839.344/RJ, Corte Especial, Rel. Min.
Castro Meira, DJe de 23/2/2012.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de junho de 2015.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A ta n. 7971 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 25 de maio de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 25/05/2015 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão