Informações do processo 2014/0146780-9

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 534.095
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 17/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

17/06/2015

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de homologação de transação apresentada pelas partes (fls. 290/291).

A homologação de acordo não está entre as atribuições do Relator, que somente poderá
homologar pedido de desistência do recurso ou julgá-lo prejudicado pela superveniente perda de seu
objeto, nos termos dos incisos IX e XI do art. 34 do RISTJ.

Ante o exposto, recebo a petição de fls. 290/291 como pedido de desistência e a homologo,
nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.

Feitas as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para apreciar o
pedido de homologação de acordo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de junho de 2015.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


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