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Movimentações Ano de 2015
17/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de transação apresentada pelas partes (fls. 290/291).
A homologação de acordo não está entre as atribuições do Relator, que somente poderá
homologar pedido de desistência do recurso ou julgá-lo prejudicado pela superveniente perda de seu
objeto, nos termos dos incisos IX e XI do art. 34 do RISTJ.
Ante o exposto, recebo a petição de fls. 290/291 como pedido de desistência e a homologo,
nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.
Feitas as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para apreciar o
pedido de homologação de acordo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de junho de 2015.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?