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Movimentações 2015 2014
17/06/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
23/06/2015, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
15/06/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem,
que reconheceu estarem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade
jurídica, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
inviável pela incidência da Súmula nº 7 desta Corte.
2. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília (DF), 09 de junho de 2015(Data do Julgamento)
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