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Movimentações Ano de 2015
17/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Em face da informação prestada pelo juízo de origem, no sentido de que foi
homologado acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 346/347), fica prejudicada a análise do
presente recurso.
Desse modo, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente de objeto, nos
termos do art. 34, XI, do Regimento Interno.
Publique-se.
Não havendo recurso, baixem-se os autos à origem.
Brasília/DF, 03 de junho de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?