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Movimentações Ano de 2015
16/06/2015
Os
DECISÃO
Por meio da Petição n. 00230323 (e-STJ, fl. 258), protocolada em 9.6.2015, a parte
recorrente requer a homologação da desistência do apelo.
Nesse contexto, com fundamento nos arts. 501 do Código de Processo Civil e 34, IX, do
RISTJ, homologo o pedido de desistência do recurso para que produza os seus regulares efeitos.
Remetam-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2015.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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Confirma a exclusão?