Informações do processo 2015/0059620-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 681.595
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/04/2015 a 15/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2015

15/06/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a r. decisão agravada foi publicada em
7/1/2015 (fl. 244), sendo o agravo somente interposto em 28/1/2015 (fl. 246).

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 544,
caput,  do CPC.

A propósito, conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado
local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no
AREsp 527.290/MG, 2ª Turma
, Rel. Min. Assusete Magalhães , DJe de 22/8/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 20 de abril de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7922 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 06 de abril de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Processo registrado em 06/04/2015 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão