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Movimentações 2015 2014
15/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo de NATURA COSMÉTICOS S/A , objetivando a reforma da
decisão de inadmissão de recurso especial.
O recurso especial foi interposto contra acórdão que reformou a decisão proferida pelo
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo
Grande/MS, nos autos da Ação Declaratória n. 0075033-37.2010.8.12.0001, deferindo,
liminarmente, o depósito integral e em dinheiro, mensalmente, de valores devidos a título de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, objetivando a suspensão da exigibilidade
do crédito tributário.
Feito breve relato, decido.
Nos termos do art. 544, § 4º, II, b , do Código de Processo Civil, o Relator está
autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do agravo para negar seguimento ao recurso
especial prejudicado.
A Recorrente consigna a prolação de sentença nos autos da ação principal,
extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de
Processo Civil, em face do termo de acordo firmado com o Recorrido (fls. 1246/1258e).
Nesses termos, de rigor o reconhecimento da carência superveniente de interesse
processual.
Isto posto, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 09 de junho de 2015.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Ministra
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