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04/02/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO
CPC/1973. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 535 do
CPC pressupõe a demonstração de que o Tribunal de origem,
mesmo depois de provocado mediante embargos de declaração,
deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado.
2. Hipótese em que, constatada a existência de contradição e
obscuridade no acórdão recorrido, cabe à Corte a quo esclarecer
se realmente há prova documental suficiente à demonstração de que
as impetrantes também praticam vendas pelo regime geral de
tributação do ICMS (e não só pela sistemática da substituição
tributária), o que é suficiente para a análise da pretensão
mandamental declaratória de ver excluídas as mercadorias dadas em
bonificação da base de cálculo do ICMS e, consequentemente, para
a concessão, ainda que parcial, da ordem vindicada, com
fundamento no precedente obrigatório formado no julgamento do
Recurso Especial repetitivo n. 1.111.156/SP.
3. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina
e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
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