Informações do processo 2014/0110115-0

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA nº 7509
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/05/2014 a 12/06/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • J C G A
  • Requerido
    • N A

Movimentações 2015 2014

12/06/2015

  • J C G A
  • N A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - GR

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2015

  • J C G A
  • N A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - GR

DESPACHO

Defiro o desarquivamento dos autos e a extração de carta de sentença. À
Coordenadoria de Execução Judicial para as providências devidas.

Após, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 19 de maio de 2015.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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12/05/2015

  • J C G A
  • N A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - CORTE ESPECIAL - Ata da 5a. Sessão Ordinária - Em 18 de março de 2015
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Os


A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


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30/03/2015

  • J C G A
  • N A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO. DIVÓRCIO
CONSENSUAL. CITAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. TRAMITAÇÃO PELAS
VIAS DIPLOMÁTICAS. VALIDADE DA TRADUÇÃO. DILIGÊNCIA
CUMPRIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DEFERIDO.

1. Tramitando o pedido de citação por carta rogatória pelas vias diplomáticas, deve ser
conferida validade à tradução efetuada no exterior.

2. O cumprimento dos requisitos relativos aos institutos processuais no processo
alienígeno deve obedecer as regras locais, daí porque não cabe arguição no sentido de
que a citação não se deu nos termos da legislação processual pátria.

3. Pedido de homologação deferido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por
unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix
Fischer, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e João Otávio de

Noronha.

Brasília, 18 de março de 2015(Data do Julgamento).


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12/03/2015

  • J C G A
  • N A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/03/2015, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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