Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
12/06/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial da NATURA COSMÉTICOS S/A , objetivando a
reforma de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que
determinou a expedição de alvará de levantamento de quantias depositadas, objetivando a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário.
Feito breve relato, decido.
Nos termos do art. 557, caput , do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34,
XI e XVIII, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão
monocrática, a negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou
Tribunal Superior.
A Recorrente consigna a prolação de sentença nos autos da ação principal,
extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de
Processo Civil, em face do termo de acordo firmado com o Recorrido (fls. 1173/1186e).
Nesses termos, de rigor o reconhecimento da carência superveniente de interesse
processual.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
Publique-se e intime-se.
Brasília (DF), 09 de junho de 2015.
MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Ministra
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?