Informações do processo 2015/0093589-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 693274
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 07/05/2015 a 15/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2015

15/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos

com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de

março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma

nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do

Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. A teor do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e nos arts. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte

agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de

origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se

inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.

3. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de

forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo

nobre.

4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa

(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 13 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).


Retirado da página 9265 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE

PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos

interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões

publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os

requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as

interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior

Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. A teor do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e nos arts.

253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015,

compete à parte agravante infirmar especificamente os
fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o

seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o

agravo que não se insurge contra todos eles.

3. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de
impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à

inadmissibilidade do apelo nobre.

4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio

Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 13 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 11323 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 11069 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13117 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão